Coberturas
Planos e coberturas do Prestamista Coletivo – Capital Vinculado
Coberturas - Prestamista Coletivo – Capital Vinculado
O produto é oferecido em Plano I – CLT e Plano II – Autônomos, com prêmio mensal de R$ 19,90 (com IOF). O capital segurado é vinculado ao valor da obrigação (aluguel) e se ajusta automaticamente.
Planos e Coberturas
| Cobertura | Plano I - CLT | Plano II - Autônomos | Carência | Franquia |
|---|---|---|---|---|
| 1. Morte | Até 6 aluguéis, limitado a R$ 2.500 cada | Até 6 aluguéis, limitado a R$ 2.500 cada | - | - |
| 2. Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) | Até 6 aluguéis, limitado a R$ 2.500 cada | Até 6 aluguéis, limitado a R$ 2.500 cada | - | - |
| 3. Perda de Renda por Desemprego Involuntário | Até 3 aluguéis, limitado a R$ 1.500 cada | Não coberto | 60 dias | 30 dias |
| 4. Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença | Não coberto | Até 3 aluguéis, limitado a R$ 1.500 cada | 60 dias (doença)* | 15 dias |
* Não há carência para evento decorrente de acidente.
Prêmio Mensal com IOF
| Plano | Valor |
|---|---|
| Plano I - CLT | R$ 19,90 |
| Plano II - Autônomos | R$ 19,90 |
Detalhamento das Coberturas
Morte (Natural ou Acidental)
Garante o pagamento do capital segurado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental. Limite: até 6 aluguéis, limitado a R$ 2.500 cada.
- Beneficiário: Cônjuge ou herdeiros necessários (sub-rogam-se ao direito do contrato de locação conforme lei do inquilinato)
- Carência: Não aplicável
- Franquia: Não aplicável
Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)
Garante o pagamento do capital segurado quando o segurado sofre invalidez total e permanente por acidente — lesões insuscetíveis de reabilitação. Limite: até 6 aluguéis, limitado a R$ 2.500 cada.
Perda de Renda por Desemprego Involuntário (Plano I - CLT)
Garante o pagamento das parcelas do aluguel durante o período de desemprego involuntário do segurado. Limite: até 3 aluguéis, limitado a R$ 1.500 cada.
- Carência: 60 (sessenta) dias
- Franquia: 30 (trinta) dias
- Documentos: Rescisão sem justa causa, CTPS, termo de rescisão e demais conforme tabela de sinistros
Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (Plano II - Autônomos)
Cobre as parcelas do aluguel durante o afastamento do segurado por incapacidade temporária decorrente de acidente ou doença. Limite: até 3 aluguéis, limitado a R$ 1.500 cada.
- Carência: 60 (sessenta) dias para evento decorrente de doença. Não há carência para evento decorrente de acidente.
- Franquia: 15 (quinze) dias
Carência e Franquia (resumo)
- Perda de Renda por Desemprego Involuntário: Carência de 60 (sessenta) dias e franquia de 30 (trinta) dias
- Perda de Renda por Incapacidade Temporária: Carência de 60 (sessenta) dias para evento decorrente de doença; não há carência para evento decorrente de acidente; franquia de 15 (quinze) dias
- Morte e IPTA: Sem carência nem franquia
Condições de Indenização
Conforme condições do Prestamista Coletivo vinculado ao aluguel:
Forma de pagamento: A indenização é paga em forma de reembolso, mediante comprovação do pagamento do aluguel pelo inquilino após a abertura do sinistro. O valor permanece vinculado ao valor do aluguel. Não há pagamento de valor residual.
- Sem valor residual: Não haverá pagamento de valor residual quando a somatória dos aluguéis for inferior ao capital segurado
- Limite quando aluguel > capital: Nos casos em que o valor do aluguel superar o valor segurado, o reembolso ficará limitado ao valor contratado
Exclusões Gerais
Estão excluídos de todas as coberturas os eventos decorrentes de:
Exclusões absolutas
- Uso de material nuclear; guerras; terremotos e convulsões da natureza
- Doenças e lesões preexistentes não declaradas
- Suicídio nos primeiros 2 anos de adesão
- Condução sem habilitação legal
- Atos ilícitos dolosos do segurado ou beneficiário
- Epidemias e pandemias declaradas
Sanções internacionais
- Riscos que impliquem violação de embargos ou sanções econômicas internacionais (EUA, Reino Unido, UE, ONU, GAFI)
Próximos Passos
Os detalhes específicos de cada cobertura (critérios de IPTA, prazos, etc.) constam nas Condições Especiais do contrato. Consulte a Lado Bom Seguros para mais informações.