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Coberturas - Prestamista Coletivo – Capital Vinculado

O produto é oferecido em Plano I – CLT e Plano II – Autônomos, com prêmio mensal de R$ 19,90 (com IOF). O capital segurado é vinculado ao valor da obrigação (aluguel) e se ajusta automaticamente.

Planos e Coberturas

CoberturaPlano I - CLTPlano II - AutônomosCarênciaFranquia
1. MorteAté 6 aluguéis, limitado a R$ 2.500 cadaAté 6 aluguéis, limitado a R$ 2.500 cada--
2. Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)Até 6 aluguéis, limitado a R$ 2.500 cadaAté 6 aluguéis, limitado a R$ 2.500 cada--
3. Perda de Renda por Desemprego InvoluntárioAté 3 aluguéis, limitado a R$ 1.500 cadaNão coberto60 dias30 dias
4. Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou DoençaNão cobertoAté 3 aluguéis, limitado a R$ 1.500 cada60 dias (doença)*15 dias
* Não há carência para evento decorrente de acidente.

Prêmio Mensal com IOF

PlanoValor
Plano I - CLTR$ 19,90
Plano II - AutônomosR$ 19,90

Detalhamento das Coberturas

Morte (Natural ou Acidental)

Garante o pagamento do capital segurado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental. Limite: até 6 aluguéis, limitado a R$ 2.500 cada.
  • Beneficiário: Cônjuge ou herdeiros necessários (sub-rogam-se ao direito do contrato de locação conforme lei do inquilinato)
  • Carência: Não aplicável
  • Franquia: Não aplicável

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)

Garante o pagamento do capital segurado quando o segurado sofre invalidez total e permanente por acidente — lesões insuscetíveis de reabilitação. Limite: até 6 aluguéis, limitado a R$ 2.500 cada.

Perda de Renda por Desemprego Involuntário (Plano I - CLT)

Garante o pagamento das parcelas do aluguel durante o período de desemprego involuntário do segurado. Limite: até 3 aluguéis, limitado a R$ 1.500 cada.
  • Carência: 60 (sessenta) dias
  • Franquia: 30 (trinta) dias
  • Documentos: Rescisão sem justa causa, CTPS, termo de rescisão e demais conforme tabela de sinistros

Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (Plano II - Autônomos)

Cobre as parcelas do aluguel durante o afastamento do segurado por incapacidade temporária decorrente de acidente ou doença. Limite: até 3 aluguéis, limitado a R$ 1.500 cada.
  • Carência: 60 (sessenta) dias para evento decorrente de doença. Não há carência para evento decorrente de acidente.
  • Franquia: 15 (quinze) dias

Carência e Franquia (resumo)

  • Perda de Renda por Desemprego Involuntário: Carência de 60 (sessenta) dias e franquia de 30 (trinta) dias
  • Perda de Renda por Incapacidade Temporária: Carência de 60 (sessenta) dias para evento decorrente de doença; não há carência para evento decorrente de acidente; franquia de 15 (quinze) dias
  • Morte e IPTA: Sem carência nem franquia

Condições de Indenização

Conforme condições do Prestamista Coletivo vinculado ao aluguel:
Forma de pagamento: A indenização é paga em forma de reembolso, mediante comprovação do pagamento do aluguel pelo inquilino após a abertura do sinistro. O valor permanece vinculado ao valor do aluguel. Não há pagamento de valor residual.
  • Sem valor residual: Não haverá pagamento de valor residual quando a somatória dos aluguéis for inferior ao capital segurado
  • Limite quando aluguel > capital: Nos casos em que o valor do aluguel superar o valor segurado, o reembolso ficará limitado ao valor contratado

Exclusões Gerais

Estão excluídos de todas as coberturas os eventos decorrentes de:
  • Uso de material nuclear; guerras; terremotos e convulsões da natureza
  • Doenças e lesões preexistentes não declaradas
  • Suicídio nos primeiros 2 anos de adesão
  • Condução sem habilitação legal
  • Atos ilícitos dolosos do segurado ou beneficiário
  • Epidemias e pandemias declaradas
  • Riscos que impliquem violação de embargos ou sanções econômicas internacionais (EUA, Reino Unido, UE, ONU, GAFI)

Próximos Passos

Como Funciona

Processo de contratação e adesão

Processo de Sinistro

Documentos e prazos para sinistro

FAQ

Dúvidas frequentes

Contato

Entre em contato
Os detalhes específicos de cada cobertura (critérios de IPTA, prazos, etc.) constam nas Condições Especiais do contrato. Consulte a Lado Bom Seguros para mais informações.