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FAQ - Seguro Prestamista

Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Seguro Prestamista comercializado pela Lado Bom Seguros.

Sobre o Produto

Produto que destina-se exclusivamente a locatários/inquilinos com contrato de locação junto ao Estipulante (imobiliária). Tem como objetivo quitar ou amortizar a obrigação assumida (aluguel) em caso de evento coberto — morte, invalidez total por acidente, perda de renda por desemprego (Plano I) ou incapacidade temporária (Plano II). O capital segurado é vinculado ao valor do aluguel.
O capital segurado é igual ao valor da obrigação (aluguel). A cada pagamento ou reajuste do contrato de locação, o valor segurado se atualiza automaticamente.
O primeiro beneficiário é o Locador ou Estipulante. Não há pagamento de valor residual. Em caso de óbito do locatário, o cônjuge ou herdeiros necessários sub-rogam-se ao direito do contrato de locação (conforme lei do inquilinato).
O Estipulante (imobiliária) contrata em nome do grupo. Os segurados são locatários/inquilinos com contrato de locação ativo junto ao Estipulante, que atendam aos critérios de elegibilidade (idade 18–65 anos, em plena atividade profissional, residindo no imóvel locado).

Contratação e Adesão

A seguradora tem até 25 dias para analisar a Proposta de Contratação e a Proposta de Adesão Individual. O prazo pode ser suspenso se forem solicitados documentos complementares. Se não houver manifestação, a proposta é considerada aceita.
Sim. Se houver pagamento antecipado do prêmio, há cobertura provisória desde a data de início de vigência indicada até a formalização da recusa (se houver).
Sim. O segurado pode cancelar a qualquer tempo mediante comunicação por escrito, com devolução do prêmio referente ao período a decorrer, se houver. A contratação é opcional.
A Lado Bom Seguros deve ser formalmente comunicada. O seguro permanece vigente até o novo término; se houver prêmio excedente, será devolvido.
A vigência individual é de 12 (doze) meses por adesão.
Em caso de desistência nos primeiros 7 (sete) dias da adesão, o Estipulante é responsável pelo estorno integral do prêmio pago ao Segurado.

Coberturas e Carência

Plano I - CLT: Morte, IPTA e Perda de Renda por Desemprego Involuntário (até 3 aluguéis, R1.500cada).PlanoIIAuto^nomos:Morte,IPTAePerdadeRendaporIncapacidadeTemporaˊriaporAcidenteouDoenc\ca(ateˊ3alugueˊis,R 1.500 cada). **Plano II - Autônomos**: Morte, IPTA e Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (até 3 aluguéis, R 1.500 cada). Morte e IPTA em ambos: até 6 aluguéis, R2.500cada.Pre^miomensal:R 2.500 cada. Prêmio mensal: R 19,90 (com IOF).
Não. Não há carência para eventos decorrentes de acidente. Para Perda de Renda por Incapacidade Temporária decorrente de doença, há carência de 60 dias e franquia de 15 dias.
Perda de Renda por Desemprego (Plano I): carência de 60 dias e franquia de 30 dias. Perda de Renda por Incapacidade Temporária (Plano II): carência de 60 dias para doença (sem carência para acidente) e franquia de 15 dias. Morte e IPTA não têm carência nem franquia.
Não. O valor pago em razão da morte do segurado não é considerado herança — não entra no inventário e não está sujeito à partilha entre herdeiros (salvo disposição legal em contrário).
A indenização é paga em forma de reembolso, mediante comprovação do pagamento do aluguel pelo inquilino após a abertura do sinistro. O valor é limitado ao valor do aluguel e ao capital segurado. Não há pagamento de valor residual — quando a somatória dos aluguéis for inferior ao capital ou quando o aluguel superar o valor segurado, o reembolso fica limitado ao valor contratado.

Sinistros

A comunicação deve ser feita imediatamente à Lado Bom Seguros, indicando todas as circunstâncias do evento.
Até 30 dias a partir do envio completo da documentação. Para pagamento, mais 30 dias após o reconhecimento da cobertura.
Entre em contato com a Lado Bom Seguros imediatamente para orientações sobre a comunicação e documentação necessária.
A recusa deve ser informada de forma clara e fundamentada. O segurado ou beneficiário pode contestar, apresentar novos documentos ou buscar orientação com o corretor.

Pagamento e Custos

O pagamento é mensal. O Estipulante é responsável pela arrecadação dos prêmios, com discriminação no instrumento de cobrança. O não pagamento da primeira parcela na data do vencimento ou o atraso de qualquer parcela subsequente superior a 90 (noventa) dias implicam no cancelamento automático do seguro.
Método em que os custos são repartidos entre os segurados no período. Não há reserva técnica individualizada nem devolução de prêmio em caso de sinistro durante a carência (exceto o valor do prêmio pago ou reserva matemática, se houver).
Sim. Anualmente, capitais segurados e prêmios são atualizados com base no IPCA. As indenizações também sofrem atualização monetária a partir da data do evento.

Contato

WhatsApp: (48) 98864-4179 — para dúvidas sobre comercialização do produto.

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