O que é o Prestamista Coletivo – Capital Vinculado?
Produto que destina-se exclusivamente a locatários/inquilinos com contrato de locação junto ao Estipulante (imobiliária). Tem como objetivo quitar ou amortizar a obrigação assumida (aluguel) em caso de evento coberto — morte, invalidez total por acidente, perda de renda por desemprego (Plano I) ou incapacidade temporária (Plano II). O capital segurado é vinculado ao valor do aluguel.
O que significa Capital Vinculado?
O capital segurado é igual ao valor da obrigação (aluguel). A cada pagamento ou reajuste do contrato de locação, o valor segurado se atualiza automaticamente.
Quem é o beneficiário?
O primeiro beneficiário é o Locador ou Estipulante. Não há pagamento de valor residual. Em caso de óbito do locatário, o cônjuge ou herdeiros necessários sub-rogam-se ao direito do contrato de locação (conforme lei do inquilinato).
Quem pode contratar?
O Estipulante (imobiliária) contrata em nome do grupo. Os segurados são locatários/inquilinos com contrato de locação ativo junto ao Estipulante, que atendam aos critérios de elegibilidade (idade 18–65 anos, em plena atividade profissional, residindo no imóvel locado).
A seguradora tem até 25 dias para analisar a Proposta de Contratação e a Proposta de Adesão Individual. O prazo pode ser suspenso se forem solicitados documentos complementares. Se não houver manifestação, a proposta é considerada aceita.
Há cobertura antes da aceitação?
Sim. Se houver pagamento antecipado do prêmio, há cobertura provisória desde a data de início de vigência indicada até a formalização da recusa (se houver).
Posso cancelar o seguro?
Sim. O segurado pode cancelar a qualquer tempo mediante comunicação por escrito, com devolução do prêmio referente ao período a decorrer, se houver. A contratação é opcional.
O que acontece se o contrato de locação for rescindido?
A Lado Bom Seguros deve ser formalmente comunicada. O seguro permanece vigente até o novo término; se houver prêmio excedente, será devolvido.
Qual a vigência do seguro?
A vigência individual é de 12 (doze) meses por adesão.
O que acontece se eu desistir nos primeiros 7 dias?
Em caso de desistência nos primeiros 7 (sete) dias da adesão, o Estipulante é responsável pelo estorno integral do prêmio pago ao Segurado.
Plano I - CLT: Morte, IPTA e Perda de Renda por Desemprego Involuntário (até 3 aluguéis, R1.500cada).∗∗PlanoII−Auto^nomos∗∗:Morte,IPTAePerdadeRendaporIncapacidadeTemporaˊriaporAcidenteouDoenc\ca(ateˊ3alugueˊis,R 1.500 cada). Morte e IPTA em ambos: até 6 aluguéis, R2.500cada.Pre^miomensal:R 19,90 (com IOF).
Há carência para acidentes?
Não. Não há carência para eventos decorrentes de acidente. Para Perda de Renda por Incapacidade Temporária decorrente de doença, há carência de 60 dias e franquia de 15 dias.
Qual a carência e franquia por cobertura?
Perda de Renda por Desemprego (Plano I): carência de 60 dias e franquia de 30 dias. Perda de Renda por Incapacidade Temporária (Plano II): carência de 60 dias para doença (sem carência para acidente) e franquia de 15 dias. Morte e IPTA não têm carência nem franquia.
O capital segurado entra no inventário?
Não. O valor pago em razão da morte do segurado não é considerado herança — não entra no inventário e não está sujeito à partilha entre herdeiros (salvo disposição legal em contrário).
Como funciona o pagamento da indenização quando vinculado ao aluguel?
A indenização é paga em forma de reembolso, mediante comprovação do pagamento do aluguel pelo inquilino após a abertura do sinistro. O valor é limitado ao valor do aluguel e ao capital segurado. Não há pagamento de valor residual — quando a somatória dos aluguéis for inferior ao capital ou quando o aluguel superar o valor segurado, o reembolso fica limitado ao valor contratado.
A comunicação deve ser feita imediatamente à Lado Bom Seguros, indicando todas as circunstâncias do evento.
Quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro?
Até 30 dias a partir do envio completo da documentação. Para pagamento, mais 30 dias após o reconhecimento da cobertura.
Como comunicar o sinistro?
Entre em contato com a Lado Bom Seguros imediatamente para orientações sobre a comunicação e documentação necessária.
O que fazer se a cobertura for recusada?
A recusa deve ser informada de forma clara e fundamentada. O segurado ou beneficiário pode contestar, apresentar novos documentos ou buscar orientação com o corretor.
O pagamento é mensal. O Estipulante é responsável pela arrecadação dos prêmios, com discriminação no instrumento de cobrança. O não pagamento da primeira parcela na data do vencimento ou o atraso de qualquer parcela subsequente superior a 90 (noventa) dias implicam no cancelamento automático do seguro.
O que é regime de repartição simples?
Método em que os custos são repartidos entre os segurados no período. Não há reserva técnica individualizada nem devolução de prêmio em caso de sinistro durante a carência (exceto o valor do prêmio pago ou reserva matemática, se houver).
Há atualização monetária?
Sim. Anualmente, capitais segurados e prêmios são atualizados com base no IPCA. As indenizações também sofrem atualização monetária a partir da data do evento.